Indicação de Cirurgia Bariátrica

Se você é portador de obesidade ou outras doenças associadas ao excesso de gordura corporal, saiba que pode ter a indicação médica para realização de cirurgia bariátrica, também conhecida como redução de estômago.

Infelizmente, tivemos um caso recente (janeiro/ 2023), muito divulgado pela mídia, onde um jovem de apenas 24 anos acabou falecendo, por não conseguir tratamento adequado nos hospitais para os quais foi levado (após longa peregrinação). Ele possuía obesidade (mais de 200 kg) e não havia local apto para recebê-lo (adequado ao seu excesso de peso) para que o mesmo recebesse o tratamento pertinente, que poderia ter salvo sua vida. Posteriormente soube-se que ele estava na “fila” para realização de cirurgia bariátrica.

Este tipo de cirurgia, por ser um procedimento invasivo, acaba sendo indicada nos casos em que o excesso de peso está atrelado à outras doenças e comorbidades ou para as pessoas que já tentaram emagrecer de outras formas sem, contanto, obter resultado.

Estudos comprovam que a cirurgia bariátrica também apresenta benefícios para a saúde mental, já que está intimamente relacionada a uma provável redução no risco de desenvolvimento de depressão, e ao aumento da autoestima do paciente, que passa a interagir socialmente, de maneira mais frequente.

Se você já tentou perder peso com diversos tratamentos e mesmo assim não conseguiu, pode procurar um médico especialista, para que ele faça uma avaliação, verificando se você se enquadra nos critérios necessários para a realização da cirurgia.

A maior vantagem da cirurgia bariátrica, é a grande perda de peso atrelada à consequente melhora ou até mesmo cura de doenças relacionadas ao excesso de peso, como asma, insuficiência respiratória e cardíaca, hipertensão, colesterol alto e até mesmo diabetes.

Se você se enquadra nos critérios mencionados aqui, saiba que a bariátrica pode ser a sua solução para uma melhora potencial em sua qualidade de vida!

Uma vez indicada pelo médico, não cabe ao SUS ou ao plano de saúde, opinar pela possibilidade ou não da realização da cirurgia. O procedimento deve ser totalmente custeado pelo seu plano de saúde ou pelo Sistema Único de Saúde.

Segundo a ANS, os Planos de Saúde São Obrigados a Cobrir a Cirurgia Bariátrica nos seguintes casos:

  • Obesidade mórbida há mais de 5 (cinco) anos;
  • Com idade entre 18 a 65 anos;
  • IMC entre 40 Kg/m² a 50 Kg/m² com ou sem nenhuma doença subsequente da obesidade.
  • Ter IMC (Índice de Massa Corporal) entre 35 Kg/m² e 39,9 Kg/m²; associado à presença de alguma doença causada pela obesidade, como diabetes, hipertensão arterial, apneia do sono, etc ou


Já para a Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica, a indicação para a realização Cirurgia Bariátrica é para pacientes com:

  • IMC acima de 40 kg/m², independentemente da presença de comorbidades;
  • IMC entre 35 e 40 kg/m² na presença de comorbidades;
  • IMC entre 30 e 35 kg/m² na presença de comorbidades que tenham obrigatoriamente a classificação “grave” por um médico especialista na respectiva área da doença.

 

Sendo assim, a indicação para a realização da cirurgia bariátrica, pode ocorrer mesmo nos casos que não estão contidos de forma expressa no rol da ANS. E mesmo nesses casos, deve haver a cobertura total do procedimento, pelo plano de saúde.

 

Sendo assim, havendo indicação médica para a realização da cirurgia bariátrica, é considerada ABUSIVA a negativa dos planos de saúde.

Se você já possui a indicação médica e houve recusa por parte do seu plano de saúde, saiba que esta negativa pode ser revertida por meio de ação judicial contra seu plano de saúde.

Caso este seja o seu caso, teremos prazer em atender você! Para que possamos acionar a Justiça, é importante que você tenha em mãos:

  • Negativa de cobertura por escrito.
  • Troca de e-mails e protocolos de atendimento junto ao plano de saúde;
  • Relatório médico indicando a necessidade da cirurgia bariátrica, contendo as informações do IMC, CID, doenças atreladas a obesidade e caso possível informar a brevidade necessária (cirurgião plástico, cardiologista, nutricionista/endocrinologista, psicólogo/psiquiatra);
  • Exames que comprovem as patologias indicadas nos relatórios médicos;
  • Cópia da apólice de seguro (condições gerais do seguro saúde);
  • Cópia da carteirinha (ou número da carteira) do plano de saúde e também do RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante do pagamento das últimas 3 mensalidades ou último contracheque do titular do plano, caso o mesmo seja pago através de desconto em folha de pagamento;

 

Será um prazer atender você. Será um prazer fazer parte dessa mudança significativa, que irá melhorar sua qualidade de vida.

 

FLP, sempre com você. Contate-nos!

 

 

AUTORIZAÇÃO DE CIRURGIAS PLÁSTICAS REPARADORAS

As cirurgias plásticas reparadoras, como o nome já diz, são as que envolvem a restauração, correção ou reconstrução de deformidades congênitas ou adquiridas ao longo da vida do paciente.

No caso de pacientes que fizeram reeducação alimentar para combater a obesidade ou daqueles que se submeteram à cirurgia bariátrica e que tiveram grande perda de peso, as cirurgias plásticas reparadoras, são consideradas continuação do tratamento. Isso porque a perda de peso ocasiona excesso de pele e gordura no abdômen, mamas, braços, pernas e nádegas, que geram as mais variadas complicações, que interferem na capacidade de movimentação do paciente, além de acúmulo de suor e sujeiras, provocando infecções por fungos e até mesmo assaduras, além de obvias questões estéticas.

Dessa forma, a retirada de pele pós grande perda de peso, é considerada de natureza reparadora, devendo ser considerada continuação do tratamento de saúde (que começou com os exames pré-operatórios ou com a reeducação alimentar). Tais cirurgias destinam-se a reparar, tendo caráter funcional e não só estético, como as operadoras de plano de saúde costumam alegar.

Assim, se você teve uma grande perda de peso através de tratamento clínico, exercícios e reeducação alimentar ou até mesmo cirurgia bariátrica, saiba que é seu direito fazer as cirurgias reparadoras necessárias, como Mastopexia/ Mamoplastia, Lifting das Coxas, Braços, Pernas, Abdominoplastia/ Dermolipectomia, Prótese nas Mamas e Glúteos, e que as mesmas devem ser integralmente custeadas pelo Plano de Saúde.

Em caso de recusa do seu Plano de Saúde, saiba que a negativa pode ser revertida por meio de ação judicial contra seu plano de saúde.

Não deixe que o excesso de pele se torne algo que te faça lembrar com tristeza da sua  cirurgia ou de todo o seu empenho em perder peso. Não aceite qualquer alegação que tente respaldar a recusa do seu plano de saúde. Você tem direitos e teremos o maior prazer em auxiliar!

Conte conosco. Contate-nos hoje mesmo!!

 

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