FLP Assessoria

Terapias para Crianças Autistas: um direito garantido e essencial para o desenvolvimento

Por Renata Laurindo, advogada especialista em Direito à Saúde e sócia da FLP Assessoria Jurídica O acesso às terapias para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) não é apenas uma necessidade clínica: é um direito garantido por lei e uma intervenção cientificamente comprovada como essencial para o desenvolvimento dessas crianças. Segundo a Academia Americana de Pediatria (AAP) e o Instituto Nacional de Saúde Mental (NIMH), intervenções comportamentais e educacionais precoces são fundamentais para o desenvolvimento de habilidades sociais, comunicacionais e cognitivas em crianças com TEA. A mais conhecida dessas intervenções é a Análise do Comportamento Aplicada (ABA), reconhecida cientificamente por especialistas como a Dra. Catherine Lord (Universidade da Califórnia) e Dr. Geraldine Dawson (Duke University), ambos renomados pesquisadores na área do autismo. Essas terapias, quando feitas de forma integrada e com equipe multidisciplinar, promovem autonomia, regulação emocional e qualidade de vida para a criança e sua família. A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, garantindo o direito ao acesso ao tratamento médico e terapêutico pelo SUS e por planos de saúde. A Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656/98) também é clara: havendo indicação médica, o plano é obrigado a custear terapias essenciais ao tratamento, sem limitar a quantidade de sessões por ano ou impor rol restritivo. Negativas de cobertura de terapias por planos de saúde são frequentes e, na maioria das vezes, abusivas. Muitos planos alegam que a terapia não está no rol da ANS ou que o profissional não está credenciado. Ambas as situações podem ser resolvidas judicialmente. Em geral, a Justiça tem sido favorável às famílias, determinando o custeio integral e imediato das terapias. Conscientizar sobre a importância das terapias é urgente. Garantir o acesso a elas é um dever legal e um compromisso com o futuro das crianças autistas. Nenhuma família pode ser deixada sozinha ou impedida de oferecer o que seu filho precisa. Se você é mãe, pai ou cuidador e teve o tratamento negado, busque orientação. Você não está sozinho, e a lei está ao seu lado.

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Recusa de fornecimento de medicamento pelo plano de saúde ou SUS?

É muito comum que os planos de saúde e o sus neguem o fornecimento dos chamados medicamentos de alto custo. E se for negado, o que eu faço?É importante que se tenha e negativa em mãos bem como o laudo médico, com esses dois documentos é possível recorrer a um processo judicial. De maneira geral, a justiça entende que o fornecimento é obrigatório (desde que seja um tratamento com eficácia comprovada).

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O plano de saúde pode negar terapias para portadores de autismo e TDAH?

DIVERSAS PESSOAS CHEGAM ATÉ NÓS COM NEGATIVAS DOS PLANO DE SAÚDE SOBRE AS COBERTURAS DAS TERAPIAS PARA PORTADORES DE ESPECTRO AUTISMO E/OU TDAH . ESSA NEGATIVA ALÉM DE ABUSIVA GERA DANO MORAL. SIM, MAS ELES NEGAM, O QUE EU FAÇO? COM OS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A NEGATIVA E O LAUDO MÉDICO QUE DETERMINA TODAS AS TERAPIAS NECESSÁRIAS, É POSSÍVEL INICIAR AÇÃO COM PEDIDO LIMINAR PARA QUE O PLANO INICIE IMEDIAMENTE TODAS AS TERAPIAS INDICADAS PELO SEU MÉDICO!

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O meu plano de saúde negou minhas cirurgias reparadoras, e agora?

É muito comum que cirurgias reparadoras de pernas, braços e até mesmo na região abdominal (barriga), sejam negadas, após a realização de cirurgia bariátrica, sob a alegação de serem cirurgias estéticas.Saiba que essa negativa é abusiva!!Se você fez uma cirurgia bariátrica e perdeu muito peso e está com excesso de pele, a cobertura de todas as cirurgias reparadoras, é obrigatória. Para isso você precisa de laudo médico e comprovante da negativa, após estar com essa documentação em mãos é possível iniciar processo contra o plano de saúde para que ele cumpra com a sua obrigação, além de pedir danos morais pela negativa abusiva!

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O que deve ser feito, quando o plano de saúde recusa uma cirurgia?

Quando contratamos um plano de saúde, esperamos ter tranquilidade caso haja necessidade de atendimento médico, sem ter que depender de um sistema de saúde precário, como é o SUS. Afinal, é pra ter um atendimento “diferenciado” que pagamos por um convênio médico. Porém, a negativa de cobertura de cirurgia pelo plano de saúde, é mais comum do que se pode imaginar e é abusiva, que pode e deve ser questionada, com o auxílio de um advogado especialista em planos de saúde. Em resumo, o plano de saúde não pode recusar cobertura de exames, cirurgias, medicamentos e procedimentos em geral necessários ao tratamento. Dentre as principais justificativas utilizadas pelas operadoras de planos de saúde para negar a cobertura de cirurgias podemos destacar o período de carência, uma doença pré-existente e cirurgias com finalidade estética, e em todos os casos a negativa é indevida! Mas, o que fazer diante da recusa pelo Plano de Saúde? A saúde não pode esperar. Assim, diante de uma situação em que o plano de saúde recusa tratamento, o paciente deve buscar o auxílio de um advogado especialista em plano de saúde o mais rapidamente possível. É importante que o paciente tenha em mãos o relatório médico com a indicação e justificativa do tratamento, bem como a negativa do plano de saúde. Vale ressaltar que o plano de saúde é obrigado a fornecer a negativa de cobertura por escrito e de forma justificada no prazo de 24h. Diante de uma negativa indevida, é possível exigir na Justiça a cobertura do tratamento indicado ao paciente. Por meio de uma liminar contra o plano de saúde. Nosso escritório é especializado em saúde e está localizado em São Paulo/SP, na região da Avenida Paulista. Com atuação na defesa dos direitos dos pacientes em todo o território nacional, contando com muitos anos de experiência. Se o seu plano de saúde, recusar cirurgia, entre em contato conosco! Sua saúde nas melhores mãos. FLP, sempre com você!

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Quando o plano de saúde recusa uma cirurgia o que deve ser feito?

Quando contratamos um plano de saúde, esperamos ter tranquilidade caso haja necessidade de atendimento médico, sem ter que depender de um sistema de saúde precário, como é o SUS. Afinal, é pra ter um atendimento “diferenciado” que pagamos por um convênio médico. Porém, a negativa de cobertura de cirurgia pelo plano de saúde, é mais comum do que se pode imaginar e em muitos casos, o paciente fica desnorteado sem saber o que fazer. Ocorre que, na maioria dos casos em que o plano de saúde recusa tratamento, vamos estar diante de uma negativa abusiva, que pode e deve ser questionada, com o auxílio de um advogado especialista em planos de saúde. O Código de Defesa do Consumidor considera abusiva qualquer restrição de atendimento que coloque o paciente em situação de desvantagem excessiva, sendo que o plano de saúde deve garantir o tratamento de todas as doenças constantes da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde. Em resumo, se a doença tem cobertura, o plano de saúde não pode recusar cobertura de exames, cirurgias, medicamentos e procedimentos em geral necessários ao tratamento. Dentre as principais justificativas utilizadas pelas operadoras de planos de saúde para negar a cobertura de cirurgias podemos destacar o período de carência, uma lesão pré- existente e cirurgias com finalidade estética. Recusa de cirurgia por Período de carência O prazo máximo de carência para procedimentos de alta complexidade, incluindo cirurgias eletivas, é de 180 dias, contados a partir da contratação. No caso de partos, a carência é de 300 dias. Contudo, se após as primeiras 24 horas de vigência do contrato surgir a necessidade de uma cirurgia de urgência ou emergência, o Plano de Saúde não pode negar a cirurgia e deve autorizar a cobertura de imediato. Neste caso, se houver negativa, é recomendável buscar orientação jurídica especializada a fim de defender os direitos do paciente.

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Teve sua cirurgia bariátrica negada?

Você foi indicado pelo médico, para fazer a cirurgia bariátrica?Saiba que o primeiro passo será um acompanhamento multidisciplinar (com nutricionista, psicólogo, endocrinologista e cirurgião).Esse tratamento, assim como a própria cirurgia, não podem ser negados pelo planos de saúde.Com o peso estabilizado , você também terá direito à cirurgias reparadoras, como abdominoplastia (dentre outras), que também não podem ser negadas pelo convênio.Teve alguma negativa ?Podemos te ajudar.Somos um escritório especializado em direito de saúde. Contate-nos ainda hoje ! Sua saúde não pode esperar !

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Você que sofre com obesidade, e está prestes a realizar uma cirurgia bariátrica.

Você que sofre com obesidade, e está prestes a realizar uma cirurgia bariátrica.Conforme estudos e informações coletadas, o Brasil tem uma grande quantidade de pessoas que sofrem com a obesidade, que é uma doença grave e pode desencadear uma série de outros problemas de saúde.Como medida de reduzir esta doença e para ter uma vida melhor, muitas pessoas tem tido indicação médica para a realização da cirurgia bariátrica, sendo o Brasil o segundo país que mais realiza esta cirurgia, conforme parâmetros estabelecidos pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica.Ao mesmo tempo que existem muitas pessoas que realizam o procedimento da bariátrica, outras têm o seu direito de realizar este procedimento negado pelos planos de saúde e os motivos para isso são vários, pois os planos de saúde costumam alegar desde descumprimento de carência, até a falta de validade dos laudos dados pela própria junta médica.Portanto, você que teve o seu direito de mudar de vida, tirado pelo seu plano de saúde, saiba que nós podemos ajudar, pois estamos aqui para sempre proteger o seu direito, sua saúde e sua qualidade de vida. Conte com a gente!

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Você sabe o que é Dermatite Atópica?

Dermatite atópica é uma doença crônica que causa inflamações na pele, o que acarreta lesões e coceiras e em casos moderados ou grave se faz necessário o uso de medicamentos de alto custo para controlar a doença pois ainda não cura. Como conseguir esses medicamentos? Os remédios que tem surtido efeito para controle de dermatite atópica são todos de alto custo e não estão na lista de medicamentos fornecidos pelo SUS, para conseguir tal medicamento é necessário ter o laudo médico detalhando todo o tratamento tentando até então, bem como a gravidade da doença. Com o laudo médico e exames em mãos é possível iniciar o processo judicial para conseguir fornecimento do remédio. No processo que corre no TJSP nossa equipe conseguiu fornecimento do remédio.

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