Cirurgias

O meu plano de saúde negou minhas cirurgias reparadoras, e agora?

É muito comum que cirurgias reparadoras de pernas, braços e até mesmo na região abdominal (barriga), sejam negadas, após a realização de cirurgia bariátrica, sob a alegação de serem cirurgias estéticas.Saiba que essa negativa é abusiva!!Se você fez uma cirurgia bariátrica e perdeu muito peso e está com excesso de pele, a cobertura de todas as cirurgias reparadoras, é obrigatória. Para isso você precisa de laudo médico e comprovante da negativa, após estar com essa documentação em mãos é possível iniciar processo contra o plano de saúde para que ele cumpra com a sua obrigação, além de pedir danos morais pela negativa abusiva!

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O que deve ser feito, quando o plano de saúde recusa uma cirurgia?

Quando contratamos um plano de saúde, esperamos ter tranquilidade caso haja necessidade de atendimento médico, sem ter que depender de um sistema de saúde precário, como é o SUS. Afinal, é pra ter um atendimento “diferenciado” que pagamos por um convênio médico. Porém, a negativa de cobertura de cirurgia pelo plano de saúde, é mais comum do que se pode imaginar e é abusiva, que pode e deve ser questionada, com o auxílio de um advogado especialista em planos de saúde. Em resumo, o plano de saúde não pode recusar cobertura de exames, cirurgias, medicamentos e procedimentos em geral necessários ao tratamento. Dentre as principais justificativas utilizadas pelas operadoras de planos de saúde para negar a cobertura de cirurgias podemos destacar o período de carência, uma doença pré-existente e cirurgias com finalidade estética, e em todos os casos a negativa é indevida! Mas, o que fazer diante da recusa pelo Plano de Saúde? A saúde não pode esperar. Assim, diante de uma situação em que o plano de saúde recusa tratamento, o paciente deve buscar o auxílio de um advogado especialista em plano de saúde o mais rapidamente possível. É importante que o paciente tenha em mãos o relatório médico com a indicação e justificativa do tratamento, bem como a negativa do plano de saúde. Vale ressaltar que o plano de saúde é obrigado a fornecer a negativa de cobertura por escrito e de forma justificada no prazo de 24h. Diante de uma negativa indevida, é possível exigir na Justiça a cobertura do tratamento indicado ao paciente. Por meio de uma liminar contra o plano de saúde. Nosso escritório é especializado em saúde e está localizado em São Paulo/SP, na região da Avenida Paulista. Com atuação na defesa dos direitos dos pacientes em todo o território nacional, contando com muitos anos de experiência. Se o seu plano de saúde, recusar cirurgia, entre em contato conosco! Sua saúde nas melhores mãos. FLP, sempre com você!

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Quando o plano de saúde recusa uma cirurgia o que deve ser feito?

Quando contratamos um plano de saúde, esperamos ter tranquilidade caso haja necessidade de atendimento médico, sem ter que depender de um sistema de saúde precário, como é o SUS. Afinal, é pra ter um atendimento “diferenciado” que pagamos por um convênio médico. Porém, a negativa de cobertura de cirurgia pelo plano de saúde, é mais comum do que se pode imaginar e em muitos casos, o paciente fica desnorteado sem saber o que fazer. Ocorre que, na maioria dos casos em que o plano de saúde recusa tratamento, vamos estar diante de uma negativa abusiva, que pode e deve ser questionada, com o auxílio de um advogado especialista em planos de saúde. O Código de Defesa do Consumidor considera abusiva qualquer restrição de atendimento que coloque o paciente em situação de desvantagem excessiva, sendo que o plano de saúde deve garantir o tratamento de todas as doenças constantes da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde. Em resumo, se a doença tem cobertura, o plano de saúde não pode recusar cobertura de exames, cirurgias, medicamentos e procedimentos em geral necessários ao tratamento. Dentre as principais justificativas utilizadas pelas operadoras de planos de saúde para negar a cobertura de cirurgias podemos destacar o período de carência, uma lesão pré- existente e cirurgias com finalidade estética. Recusa de cirurgia por Período de carência O prazo máximo de carência para procedimentos de alta complexidade, incluindo cirurgias eletivas, é de 180 dias, contados a partir da contratação. No caso de partos, a carência é de 300 dias. Contudo, se após as primeiras 24 horas de vigência do contrato surgir a necessidade de uma cirurgia de urgência ou emergência, o Plano de Saúde não pode negar a cirurgia e deve autorizar a cobertura de imediato. Neste caso, se houver negativa, é recomendável buscar orientação jurídica especializada a fim de defender os direitos do paciente.

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Você que sofre com obesidade, e está prestes a realizar uma cirurgia bariátrica.

Você que sofre com obesidade, e está prestes a realizar uma cirurgia bariátrica.Conforme estudos e informações coletadas, o Brasil tem uma grande quantidade de pessoas que sofrem com a obesidade, que é uma doença grave e pode desencadear uma série de outros problemas de saúde.Como medida de reduzir esta doença e para ter uma vida melhor, muitas pessoas tem tido indicação médica para a realização da cirurgia bariátrica, sendo o Brasil o segundo país que mais realiza esta cirurgia, conforme parâmetros estabelecidos pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica.Ao mesmo tempo que existem muitas pessoas que realizam o procedimento da bariátrica, outras têm o seu direito de realizar este procedimento negado pelos planos de saúde e os motivos para isso são vários, pois os planos de saúde costumam alegar desde descumprimento de carência, até a falta de validade dos laudos dados pela própria junta médica.Portanto, você que teve o seu direito de mudar de vida, tirado pelo seu plano de saúde, saiba que nós podemos ajudar, pois estamos aqui para sempre proteger o seu direito, sua saúde e sua qualidade de vida. Conte com a gente!

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