Quando contratamos um plano de saúde, esperamos ter tranquilidade caso haja necessidade de atendimento médico, sem ter que depender de um sistema de saúde precário, como é o SUS. Afinal, é pra ter um atendimento “diferenciado” que pagamos por um convênio médico. Porém, a negativa de cobertura de cirurgia pelo plano de saúde, é mais comum do que se pode imaginar e em muitos casos, o paciente fica desnorteado sem saber o que fazer. Ocorre que, na maioria dos casos em que o plano de saúde recusa tratamento, vamos estar diante de uma negativa abusiva, que pode e deve ser questionada, com o auxílio de um advogado especialista em planos de saúde. O Código de Defesa do Consumidor considera abusiva qualquer restrição de atendimento que coloque o paciente em situação de desvantagem excessiva, sendo que o plano de saúde deve garantir o tratamento de todas as doenças constantes da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde. Em resumo, se a doença tem cobertura, o plano de saúde não pode recusar cobertura de exames, cirurgias, medicamentos e procedimentos em geral necessários ao tratamento. Dentre as principais justificativas utilizadas pelas operadoras de planos de saúde para negar a cobertura de cirurgias podemos destacar o período de carência, uma lesão pré- existente e cirurgias com finalidade estética. Recusa de cirurgia por Período de carência O prazo máximo de carência para procedimentos de alta complexidade, incluindo cirurgias eletivas, é de 180 dias, contados a partir da contratação. No caso de partos, a carência é de 300 dias. Contudo, se após as primeiras 24 horas de vigência do contrato surgir a necessidade de uma cirurgia de urgência ou emergência, o Plano de Saúde não pode negar a cirurgia e deve autorizar a cobertura de imediato. Neste caso, se houver negativa, é recomendável buscar orientação jurídica especializada a fim de defender os direitos do paciente.