Direito da saúde

Recusa de fornecimento de medicamento pelo plano de saúde ou SUS?

É muito comum que os planos de saúde e o sus neguem o fornecimento dos chamados medicamentos de alto custo. E se for negado, o que eu faço?É importante que se tenha e negativa em mãos bem como o laudo médico, com esses dois documentos é possível recorrer a um processo judicial. De maneira geral, a justiça entende que o fornecimento é obrigatório (desde que seja um tratamento com eficácia comprovada).

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O plano de saúde pode negar terapias para portadores de autismo e TDAH?

DIVERSAS PESSOAS CHEGAM ATÉ NÓS COM NEGATIVAS DOS PLANO DE SAÚDE SOBRE AS COBERTURAS DAS TERAPIAS PARA PORTADORES DE ESPECTRO AUTISMO E/OU TDAH . ESSA NEGATIVA ALÉM DE ABUSIVA GERA DANO MORAL. SIM, MAS ELES NEGAM, O QUE EU FAÇO? COM OS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A NEGATIVA E O LAUDO MÉDICO QUE DETERMINA TODAS AS TERAPIAS NECESSÁRIAS, É POSSÍVEL INICIAR AÇÃO COM PEDIDO LIMINAR PARA QUE O PLANO INICIE IMEDIAMENTE TODAS AS TERAPIAS INDICADAS PELO SEU MÉDICO!

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O meu plano de saúde negou minhas cirurgias reparadoras, e agora?

É muito comum que cirurgias reparadoras de pernas, braços e até mesmo na região abdominal (barriga), sejam negadas, após a realização de cirurgia bariátrica, sob a alegação de serem cirurgias estéticas.Saiba que essa negativa é abusiva!!Se você fez uma cirurgia bariátrica e perdeu muito peso e está com excesso de pele, a cobertura de todas as cirurgias reparadoras, é obrigatória. Para isso você precisa de laudo médico e comprovante da negativa, após estar com essa documentação em mãos é possível iniciar processo contra o plano de saúde para que ele cumpra com a sua obrigação, além de pedir danos morais pela negativa abusiva!

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O que deve ser feito, quando o plano de saúde recusa uma cirurgia?

Quando contratamos um plano de saúde, esperamos ter tranquilidade caso haja necessidade de atendimento médico, sem ter que depender de um sistema de saúde precário, como é o SUS. Afinal, é pra ter um atendimento “diferenciado” que pagamos por um convênio médico. Porém, a negativa de cobertura de cirurgia pelo plano de saúde, é mais comum do que se pode imaginar e é abusiva, que pode e deve ser questionada, com o auxílio de um advogado especialista em planos de saúde. Em resumo, o plano de saúde não pode recusar cobertura de exames, cirurgias, medicamentos e procedimentos em geral necessários ao tratamento. Dentre as principais justificativas utilizadas pelas operadoras de planos de saúde para negar a cobertura de cirurgias podemos destacar o período de carência, uma doença pré-existente e cirurgias com finalidade estética, e em todos os casos a negativa é indevida! Mas, o que fazer diante da recusa pelo Plano de Saúde? A saúde não pode esperar. Assim, diante de uma situação em que o plano de saúde recusa tratamento, o paciente deve buscar o auxílio de um advogado especialista em plano de saúde o mais rapidamente possível. É importante que o paciente tenha em mãos o relatório médico com a indicação e justificativa do tratamento, bem como a negativa do plano de saúde. Vale ressaltar que o plano de saúde é obrigado a fornecer a negativa de cobertura por escrito e de forma justificada no prazo de 24h. Diante de uma negativa indevida, é possível exigir na Justiça a cobertura do tratamento indicado ao paciente. Por meio de uma liminar contra o plano de saúde. Nosso escritório é especializado em saúde e está localizado em São Paulo/SP, na região da Avenida Paulista. Com atuação na defesa dos direitos dos pacientes em todo o território nacional, contando com muitos anos de experiência. Se o seu plano de saúde, recusar cirurgia, entre em contato conosco! Sua saúde nas melhores mãos. FLP, sempre com você!

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Quando o plano de saúde recusa uma cirurgia o que deve ser feito?

Quando contratamos um plano de saúde, esperamos ter tranquilidade caso haja necessidade de atendimento médico, sem ter que depender de um sistema de saúde precário, como é o SUS. Afinal, é pra ter um atendimento “diferenciado” que pagamos por um convênio médico. Porém, a negativa de cobertura de cirurgia pelo plano de saúde, é mais comum do que se pode imaginar e em muitos casos, o paciente fica desnorteado sem saber o que fazer. Ocorre que, na maioria dos casos em que o plano de saúde recusa tratamento, vamos estar diante de uma negativa abusiva, que pode e deve ser questionada, com o auxílio de um advogado especialista em planos de saúde. O Código de Defesa do Consumidor considera abusiva qualquer restrição de atendimento que coloque o paciente em situação de desvantagem excessiva, sendo que o plano de saúde deve garantir o tratamento de todas as doenças constantes da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde. Em resumo, se a doença tem cobertura, o plano de saúde não pode recusar cobertura de exames, cirurgias, medicamentos e procedimentos em geral necessários ao tratamento. Dentre as principais justificativas utilizadas pelas operadoras de planos de saúde para negar a cobertura de cirurgias podemos destacar o período de carência, uma lesão pré- existente e cirurgias com finalidade estética. Recusa de cirurgia por Período de carência O prazo máximo de carência para procedimentos de alta complexidade, incluindo cirurgias eletivas, é de 180 dias, contados a partir da contratação. No caso de partos, a carência é de 300 dias. Contudo, se após as primeiras 24 horas de vigência do contrato surgir a necessidade de uma cirurgia de urgência ou emergência, o Plano de Saúde não pode negar a cirurgia e deve autorizar a cobertura de imediato. Neste caso, se houver negativa, é recomendável buscar orientação jurídica especializada a fim de defender os direitos do paciente.

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Teve sua cirurgia bariátrica negada?

Você foi indicado pelo médico, para fazer a cirurgia bariátrica?Saiba que o primeiro passo será um acompanhamento multidisciplinar (com nutricionista, psicólogo, endocrinologista e cirurgião).Esse tratamento, assim como a própria cirurgia, não podem ser negados pelo planos de saúde.Com o peso estabilizado , você também terá direito à cirurgias reparadoras, como abdominoplastia (dentre outras), que também não podem ser negadas pelo convênio.Teve alguma negativa ?Podemos te ajudar.Somos um escritório especializado em direito de saúde. Contate-nos ainda hoje ! Sua saúde não pode esperar !

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Você que sofre com obesidade, e está prestes a realizar uma cirurgia bariátrica.

Você que sofre com obesidade, e está prestes a realizar uma cirurgia bariátrica.Conforme estudos e informações coletadas, o Brasil tem uma grande quantidade de pessoas que sofrem com a obesidade, que é uma doença grave e pode desencadear uma série de outros problemas de saúde.Como medida de reduzir esta doença e para ter uma vida melhor, muitas pessoas tem tido indicação médica para a realização da cirurgia bariátrica, sendo o Brasil o segundo país que mais realiza esta cirurgia, conforme parâmetros estabelecidos pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica.Ao mesmo tempo que existem muitas pessoas que realizam o procedimento da bariátrica, outras têm o seu direito de realizar este procedimento negado pelos planos de saúde e os motivos para isso são vários, pois os planos de saúde costumam alegar desde descumprimento de carência, até a falta de validade dos laudos dados pela própria junta médica.Portanto, você que teve o seu direito de mudar de vida, tirado pelo seu plano de saúde, saiba que nós podemos ajudar, pois estamos aqui para sempre proteger o seu direito, sua saúde e sua qualidade de vida. Conte com a gente!

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Você sabe o que é Dermatite Atópica?

Dermatite atópica é uma doença crônica que causa inflamações na pele, o que acarreta lesões e coceiras e em casos moderados ou grave se faz necessário o uso de medicamentos de alto custo para controlar a doença pois ainda não cura. Como conseguir esses medicamentos? Os remédios que tem surtido efeito para controle de dermatite atópica são todos de alto custo e não estão na lista de medicamentos fornecidos pelo SUS, para conseguir tal medicamento é necessário ter o laudo médico detalhando todo o tratamento tentando até então, bem como a gravidade da doença. Com o laudo médico e exames em mãos é possível iniciar o processo judicial para conseguir fornecimento do remédio. No processo que corre no TJSP nossa equipe conseguiu fornecimento do remédio.

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Indicação de Cirurgia Bariátrica

Se você é portador de obesidade ou outras doenças associadas ao excesso de gordura corporal, saiba que pode ter a indicação médica para realização de cirurgia bariátrica, também conhecida como redução de estômago. Infelizmente, tivemos um caso recente (janeiro/ 2023), muito divulgado pela mídia, onde um jovem de apenas 24 anos acabou falecendo, por não conseguir tratamento adequado nos hospitais para os quais foi levado (após longa peregrinação). Ele possuía obesidade (mais de 200 kg) e não havia local apto para recebê-lo (adequado ao seu excesso de peso) para que o mesmo recebesse o tratamento pertinente, que poderia ter salvo sua vida. Posteriormente soube-se que ele estava na “fila” para realização de cirurgia bariátrica. Este tipo de cirurgia, por ser um procedimento invasivo, acaba sendo indicada nos casos em que o excesso de peso está atrelado à outras doenças e comorbidades ou para as pessoas que já tentaram emagrecer de outras formas sem, contanto, obter resultado. Estudos comprovam que a cirurgia bariátrica também apresenta benefícios para a saúde mental, já que está intimamente relacionada a uma provável redução no risco de desenvolvimento de depressão, e ao aumento da autoestima do paciente, que passa a interagir socialmente, de maneira mais frequente. Se você já tentou perder peso com diversos tratamentos e mesmo assim não conseguiu, pode procurar um médico especialista, para que ele faça uma avaliação, verificando se você se enquadra nos critérios necessários para a realização da cirurgia. A maior vantagem da cirurgia bariátrica, é a grande perda de peso atrelada à consequente melhora ou até mesmo cura de doenças relacionadas ao excesso de peso, como asma, insuficiência respiratória e cardíaca, hipertensão, colesterol alto e até mesmo diabetes. Se você se enquadra nos critérios mencionados aqui, saiba que a bariátrica pode ser a sua solução para uma melhora potencial em sua qualidade de vida! Uma vez indicada pelo médico, não cabe ao SUS ou ao plano de saúde, opinar pela possibilidade ou não da realização da cirurgia. O procedimento deve ser totalmente custeado pelo seu plano de saúde ou pelo Sistema Único de Saúde. Segundo a ANS, os Planos de Saúde São Obrigados a Cobrir a Cirurgia Bariátrica nos seguintes casos: Já para a Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica, a indicação para a realização Cirurgia Bariátrica é para pacientes com: Sendo assim, a indicação para a realização da cirurgia bariátrica, pode ocorrer mesmo nos casos que não estão contidos de forma expressa no rol da ANS. E mesmo nesses casos, deve haver a cobertura total do procedimento, pelo plano de saúde. Sendo assim, havendo indicação médica para a realização da cirurgia bariátrica, é considerada ABUSIVA a negativa dos planos de saúde. Se você já possui a indicação médica e houve recusa por parte do seu plano de saúde, saiba que esta negativa pode ser revertida por meio de ação judicial contra seu plano de saúde. Caso este seja o seu caso, teremos prazer em atender você! Para que possamos acionar a Justiça, é importante que você tenha em mãos: Será um prazer atender você. Será um prazer fazer parte dessa mudança significativa, que irá melhorar sua qualidade de vida. FLP, sempre com você. Contate-nos! AUTORIZAÇÃO DE CIRURGIAS PLÁSTICAS REPARADORAS As cirurgias plásticas reparadoras, como o nome já diz, são as que envolvem a restauração, correção ou reconstrução de deformidades congênitas ou adquiridas ao longo da vida do paciente. No caso de pacientes que fizeram reeducação alimentar para combater a obesidade ou daqueles que se submeteram à cirurgia bariátrica e que tiveram grande perda de peso, as cirurgias plásticas reparadoras, são consideradas continuação do tratamento. Isso porque a perda de peso ocasiona excesso de pele e gordura no abdômen, mamas, braços, pernas e nádegas, que geram as mais variadas complicações, que interferem na capacidade de movimentação do paciente, além de acúmulo de suor e sujeiras, provocando infecções por fungos e até mesmo assaduras, além de obvias questões estéticas. Dessa forma, a retirada de pele pós grande perda de peso, é considerada de natureza reparadora, devendo ser considerada continuação do tratamento de saúde (que começou com os exames pré-operatórios ou com a reeducação alimentar). Tais cirurgias destinam-se a reparar, tendo caráter funcional e não só estético, como as operadoras de plano de saúde costumam alegar. Assim, se você teve uma grande perda de peso através de tratamento clínico, exercícios e reeducação alimentar ou até mesmo cirurgia bariátrica, saiba que é seu direito fazer as cirurgias reparadoras necessárias, como Mastopexia/ Mamoplastia, Lifting das Coxas, Braços, Pernas, Abdominoplastia/ Dermolipectomia, Prótese nas Mamas e Glúteos, e que as mesmas devem ser integralmente custeadas pelo Plano de Saúde. Em caso de recusa do seu Plano de Saúde, saiba que a negativa pode ser revertida por meio de ação judicial contra seu plano de saúde. Não deixe que o excesso de pele se torne algo que te faça lembrar com tristeza da sua  cirurgia ou de todo o seu empenho em perder peso. Não aceite qualquer alegação que tente respaldar a recusa do seu plano de saúde. Você tem direitos e teremos o maior prazer em auxiliar! Conte conosco. Contate-nos hoje mesmo!!

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