Quando contratamos um plano de saúde, esperamos ter tranquilidade caso haja necessidade de atendimento médico, sem ter que depender de um sistema de saúde precário, como é o SUS. Afinal, é pra ter um atendimento “diferenciado” que pagamos por um convênio médico.
Porém, a negativa de cobertura de cirurgia pelo plano de saúde, é mais comum do que se pode imaginar e é abusiva, que pode e deve ser questionada, com o auxílio de um advogado especialista em planos de saúde.
Em resumo, o plano de saúde não pode recusar cobertura de exames, cirurgias, medicamentos e procedimentos em geral necessários ao tratamento.
Dentre as principais justificativas utilizadas pelas operadoras de planos de saúde para negar a cobertura de cirurgias podemos destacar o período de carência, uma doença pré-existente e cirurgias com finalidade estética, e em todos os casos a negativa é indevida!
Mas, o que fazer diante da recusa pelo Plano de Saúde?
A saúde não pode esperar. Assim, diante de uma situação em que o plano de saúde recusa tratamento, o paciente deve buscar o auxílio de um advogado especialista em plano de saúde o mais rapidamente possível. É importante que o paciente tenha em mãos o relatório médico com a indicação e justificativa do tratamento, bem como a negativa do plano de saúde.
Vale ressaltar que o plano de saúde é obrigado a fornecer a negativa de cobertura por escrito e de forma justificada no prazo de 24h.
Diante de uma negativa indevida, é possível exigir na Justiça a cobertura do tratamento indicado ao paciente. Por meio de uma liminar contra o plano de saúde.
Nosso escritório é especializado em saúde e está localizado em São Paulo/SP, na região da Avenida Paulista. Com atuação na defesa dos direitos dos pacientes em todo o território nacional, contando com muitos anos de experiência. Se o seu plano de saúde, recusar cirurgia, entre em contato conosco! Sua saúde nas melhores mãos. FLP, sempre com você!