Por Renata Laurindo, advogada especialista em Direito à Saúde e sócia da FLP Assessoria Jurídica
O acesso às terapias para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) não é apenas uma necessidade clínica: é um direito garantido por lei e uma intervenção cientificamente comprovada como essencial para o desenvolvimento dessas crianças.
Segundo a Academia Americana de Pediatria (AAP) e o Instituto Nacional de Saúde Mental (NIMH), intervenções comportamentais e educacionais precoces são fundamentais para o desenvolvimento de habilidades sociais, comunicacionais e cognitivas em crianças com TEA.
A mais conhecida dessas intervenções é a Análise do Comportamento Aplicada (ABA), reconhecida cientificamente por especialistas como a Dra. Catherine Lord (Universidade da Califórnia) e Dr. Geraldine Dawson (Duke University), ambos renomados pesquisadores na área do autismo.
Essas terapias, quando feitas de forma integrada e com equipe multidisciplinar, promovem autonomia, regulação emocional e qualidade de vida para a criança e sua família.
A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, garantindo o direito ao acesso ao tratamento médico e terapêutico pelo SUS e por planos de saúde.
A Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656/98) também é clara: havendo indicação médica, o plano é obrigado a custear terapias essenciais ao tratamento, sem limitar a quantidade de sessões por ano ou impor rol restritivo.
Negativas de cobertura de terapias por planos de saúde são frequentes e, na maioria das vezes, abusivas. Muitos planos alegam que a terapia não está no rol da ANS ou que o profissional não está credenciado. Ambas as situações podem ser resolvidas judicialmente.
Em geral, a Justiça tem sido favorável às famílias, determinando o custeio integral e imediato das terapias.
Conscientizar sobre a importância das terapias é urgente. Garantir o acesso a elas é um dever legal e um compromisso com o futuro das crianças autistas. Nenhuma família pode ser deixada sozinha ou impedida de oferecer o que seu filho precisa.
Se você é mãe, pai ou cuidador e teve o tratamento negado, busque orientação. Você não está sozinho, e a lei está ao seu lado.