Em mudança de entendimento, a Terceira Turma do STJ afirmou que o sensor contínuo de glicose é dispositivo médico, e não medicamento nem órtese. Entenda o que isso significa para quem tem diabetes.
Em 20 de outubro de 2026, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Recurso Especial nº 2.263.523/SP, relatado pela Ministra Nancy Andrighi. O beneficiário, que tem diabetes, pedia que o plano de saúde cobrisse o sensor contínuo de glicose FreeStyle Libre 2.
A decisão foi unânime e representa uma mudança de posição. Até maio de 2026, a própria Terceira Turma aceitava a recusa do sensor como “medicamento de uso domiciliar”. Agora, esse argumento das operadoras perdeu força.
O que o STJ decidiu
O STJ afirmou que o plano de saúde não pode recusar o sensor alegando que ele é remédio de uso domiciliar ou órtese. Os pontos centrais do julgamento são:
- Segundo a Anvisa, o FreeStyle Libre 2 é “produto para a saúde”, ou seja, um dispositivo médico.
- Por isso, ele não é medicamento de uso domiciliar nem órtese, as exceções que a lei permite aos planos.
- Não existe autorização legal expressa para a operadora excluir a cobertura do sensor.
- Como o sensor não está no rol da ANS, a cobertura deve ser analisada pelos critérios fixados pelo STJ e pelo STF.
O que isso significou no caso concreto. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia negado o pedido, tratando o sensor como remédio domiciliar. O STJ anulou essa decisão e devolveu o processo ao TJ/SP, que deverá julgar de novo com base nos critérios do STJ e do STF para tratamentos fora do rol. Enquanto isso, o paciente continua recebendo o sensor e os insumos, pois o STJ manteve a liminar concedida.
Vale notar que o paciente não tinha diabetes tipo 1. A tese, portanto, não depende do tipo de diabetes: o que importa é a indicação médica e o cumprimento dos critérios. Por outro lado, não se trata de tese repetitiva, e o entendimento ainda pode variar entre as turmas do STJ e os tribunais estaduais.
Por que o sensor não é “medicamento domiciliar” nem “órtese”
A Lei 9.656/1998 permite que o plano deixe de cobrir apenas o que está listado no art. 10. Os incisos VI e VII tratam de medicamentos para tratamento domiciliar e de órteses e próteses não ligadas a ato cirúrgico. Muitas operadoras negam o FreeStyle Libre com base nessas exceções.
O STJ rejeitou esse enquadramento. Segundo a Anvisa, o sensor é dispositivo médico, assim como a bomba de insulina: ele não é remédio nem órtese. O tribunal também lembrou que a palavra “medicamento” da lei não pode ser ampliada para alcançar produtos para a saúde, mesmo os de uso em casa.
A Turma aplicou o mesmo raciocínio do Tema 1.316, julgado pela Segunda Seção do STJ. Nele ficou fixado que o sistema de infusão contínua de insulina não se enquadra nessas exceções. Também são inválidas as cláusulas contratuais que excluírem sua cobertura.
Fora do rol da ANS: quais critérios valem
Como o sensor não está no rol da ANS, o pedido de cobertura segue os critérios definidos pelo STF na ADI 7.265, julgada em 18/09/2025. Os requisitos são cumulativos:
- Prescrição por médico assistente.
- Ausência de negativa expressa da ANS ou de análise pendente para incluir o item no rol.
- Ausência de alternativa terapêutica adequada no rol.
- Comprovação científica de eficácia e segurança.
- Registro na Anvisa.
Também é preciso provar que o paciente pediu ao plano antes e recebeu negativa, demora excessiva ou nenhuma resposta.
Nova lei reforça o direito. A Lei 15.439/2026 trata dos direitos das pessoas com diabetes tipo 1. O art. 3º, I, assegura acesso aos medicamentos e aos insumos para aplicar insulina e monitorar a glicemia. Ela foi publicada em 29/06/2026 e entra em vigor 180 dias depois. Mesmo antes da vigência, o STJ a citou como reforço, por mostrar a intenção do legislador.
O plano negou o sensor. E agora?
A negativa não encerra o assunto. Reúna estes documentos antes de buscar orientação jurídica:
- Negativa por escrito do plano, ou o protocolo do pedido sem resposta.
- Relatório médico detalhado, explicando por que o monitoramento contínuo é necessário e por que as alternativas do rol não servem.
- Prescrição do sensor, com a quantidade mensal.
- Exames que mostrem o controle glicêmico, como hemoglobina glicada e registros de hipoglicemia.
- Carteirinha e contrato do plano de saúde.
Com esses documentos, um advogado consegue avaliar se o caso preenche os critérios do STF e do STJ. O próprio STJ mencionou notas técnicas do NatJus, órgão de apoio técnico do Judiciário, favoráveis ao sensor em diversos casos.
Conclusão
A decisão do STJ fortalece o direito de quem tem diabetes e precisa do monitoramento contínuo de glicose. Cada caso, porém, depende das provas e dos critérios fixados pelos tribunais.
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Referências
- STJ, REsp 2.263.523/SP, 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 20/10/2026.
- Lei 15.439/2026.
- STF, ADI 7.265.
- STJ, Tema 1.316 (REsp 2.168.627/SP e REsp 2.169.656/PR).
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual.



