STJ: plano de saúde não pode negar o FreeStyle Libre como “remédio de uso domiciliar”

Mulher usando sensor contínuo de glicose no braço e acompanhando a leitura no celular

Em mudança de entendimento, a Terceira Turma do STJ afirmou que o sensor contínuo de glicose é dispositivo médico, e não medicamento nem órtese. Entenda o que isso significa para quem tem diabetes.

Em 20 de outubro de 2026, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Recurso Especial nº 2.263.523/SP, relatado pela Ministra Nancy Andrighi. O beneficiário, que tem diabetes, pedia que o plano de saúde cobrisse o sensor contínuo de glicose FreeStyle Libre 2.

A decisão foi unânime e representa uma mudança de posição. Até maio de 2026, a própria Terceira Turma aceitava a recusa do sensor como “medicamento de uso domiciliar”. Agora, esse argumento das operadoras perdeu força.

O que o STJ decidiu

O STJ afirmou que o plano de saúde não pode recusar o sensor alegando que ele é remédio de uso domiciliar ou órtese. Os pontos centrais do julgamento são:

  1. Segundo a Anvisa, o FreeStyle Libre 2 é “produto para a saúde”, ou seja, um dispositivo médico.
  2. Por isso, ele não é medicamento de uso domiciliar nem órtese, as exceções que a lei permite aos planos.
  3. Não existe autorização legal expressa para a operadora excluir a cobertura do sensor.
  4. Como o sensor não está no rol da ANS, a cobertura deve ser analisada pelos critérios fixados pelo STJ e pelo STF.

O que isso significou no caso concreto. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia negado o pedido, tratando o sensor como remédio domiciliar. O STJ anulou essa decisão e devolveu o processo ao TJ/SP, que deverá julgar de novo com base nos critérios do STJ e do STF para tratamentos fora do rol. Enquanto isso, o paciente continua recebendo o sensor e os insumos, pois o STJ manteve a liminar concedida.

Vale notar que o paciente não tinha diabetes tipo 1. A tese, portanto, não depende do tipo de diabetes: o que importa é a indicação médica e o cumprimento dos critérios. Por outro lado, não se trata de tese repetitiva, e o entendimento ainda pode variar entre as turmas do STJ e os tribunais estaduais.

Por que o sensor não é “medicamento domiciliar” nem “órtese”

A Lei 9.656/1998 permite que o plano deixe de cobrir apenas o que está listado no art. 10. Os incisos VI e VII tratam de medicamentos para tratamento domiciliar e de órteses e próteses não ligadas a ato cirúrgico. Muitas operadoras negam o FreeStyle Libre com base nessas exceções.

O STJ rejeitou esse enquadramento. Segundo a Anvisa, o sensor é dispositivo médico, assim como a bomba de insulina: ele não é remédio nem órtese. O tribunal também lembrou que a palavra “medicamento” da lei não pode ser ampliada para alcançar produtos para a saúde, mesmo os de uso em casa.

A Turma aplicou o mesmo raciocínio do Tema 1.316, julgado pela Segunda Seção do STJ. Nele ficou fixado que o sistema de infusão contínua de insulina não se enquadra nessas exceções. Também são inválidas as cláusulas contratuais que excluírem sua cobertura.

Fora do rol da ANS: quais critérios valem

Como o sensor não está no rol da ANS, o pedido de cobertura segue os critérios definidos pelo STF na ADI 7.265, julgada em 18/09/2025. Os requisitos são cumulativos:

  1. Prescrição por médico assistente.
  2. Ausência de negativa expressa da ANS ou de análise pendente para incluir o item no rol.
  3. Ausência de alternativa terapêutica adequada no rol.
  4. Comprovação científica de eficácia e segurança.
  5. Registro na Anvisa.

Também é preciso provar que o paciente pediu ao plano antes e recebeu negativa, demora excessiva ou nenhuma resposta.

Nova lei reforça o direito. A Lei 15.439/2026 trata dos direitos das pessoas com diabetes tipo 1. O art. 3º, I, assegura acesso aos medicamentos e aos insumos para aplicar insulina e monitorar a glicemia. Ela foi publicada em 29/06/2026 e entra em vigor 180 dias depois. Mesmo antes da vigência, o STJ a citou como reforço, por mostrar a intenção do legislador.

O plano negou o sensor. E agora?

A negativa não encerra o assunto. Reúna estes documentos antes de buscar orientação jurídica:

  1. Negativa por escrito do plano, ou o protocolo do pedido sem resposta.
  2. Relatório médico detalhado, explicando por que o monitoramento contínuo é necessário e por que as alternativas do rol não servem.
  3. Prescrição do sensor, com a quantidade mensal.
  4. Exames que mostrem o controle glicêmico, como hemoglobina glicada e registros de hipoglicemia.
  5. Carteirinha e contrato do plano de saúde.

Com esses documentos, um advogado consegue avaliar se o caso preenche os critérios do STF e do STJ. O próprio STJ mencionou notas técnicas do NatJus, órgão de apoio técnico do Judiciário, favoráveis ao sensor em diversos casos.

Conclusão

A decisão do STJ fortalece o direito de quem tem diabetes e precisa do monitoramento contínuo de glicose. Cada caso, porém, depende das provas e dos critérios fixados pelos tribunais.

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Referências

  • STJ, REsp 2.263.523/SP, 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 20/10/2026.
  • Lei 15.439/2026.
  • STF, ADI 7.265.
  • STJ, Tema 1.316 (REsp 2.168.627/SP e REsp 2.169.656/PR).

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual.

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